Costa Rica: Justiça suspende doações de terrenos no Eldorado e Jardim dos Ypês

Mais de 200 doações foram canceladas, e engloba os loteamentos Eldorado e Jardim dos Ypês na cidade de Costa Rica, além de

Justiça em 07 de junho, 2017 16h06m

Mais de 200 doações foram canceladas, e engloba os loteamentos Eldorado e Jardim dos Ypês na cidade de Costa Rica, além de lotes de terrenos para comércio em outros bairros como no Novo Horizonte. As doações foram na gestão do ex-prefeito Jesus Baird. Em caso de indenizações a terceiros de boa fé, valor poderá passar de R$ 50 milhões.

Da Redação – O prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa acredita em um acordo, que pode ocorrer, mas isso é uma hipótese. Agora se não ouver acordo (...) Quem vai pagar o prejuízo? Essa é a pergunta, essa é a questão. Uma disputa política de quem ganha e de quem perde, e isso culminou num enfrentamento judicial e que foi parar no STJ –Superior Tribunal de Justiça, que confirmou o que já havia decidido o Tribunal de Justiça de MS.  Todas as doações estão canceladas, e a Prefeitura aguarda ser notificada.

Quanto aos servidores, muitos ainda trabalham no serviço público, a justiça determinou a nulidade de criação de vagas no serviço público depois do dia 8 de outubro de 2012. Mas, esses servidores não terão que devolver os valores recebidos, pois segundo a sentença, esses trabalhadores desempenharam suas funções e por isso fizeram jus a retribuição pecuniária.

 A ação surgiu por iniciativa do prefeito Waldeli dos Santos Rosa, eleito em 2012 quando derrotou Jesus Baird, que buscava a reeleição. Waldeli acusou Baird de usar a máquina pública em beneficio próprio, ou seja, para facilitar o seu projeto de reeleição. Nesse imbróglio todo, o ex-prefeito Jesus Baird foi condenado a oito anos de inegibilidade .

O que chama atenção no processo, é que depois que a “farofa foi pelos ares”, os advogados do município de Costa Rica passaram a contestar a decisão do juiz que declarou nulas as ações administrativas do prefeito Jesus Baird. Isso quer dizer, o município passou a advogar contra a denuncia do prefeito eleito na época Waldeli Rosa – como diz... eu não disse isso (...) Não era bem assim...

Waldeli ao denunciar por uma ação popular, acredita que agiu certo e não fez nada de errado na visão da legalidade jurídica com observância aos ditames da lei vigente. Mas, ao fazer tal juízo de valor e optar por uma denuncia gravíssima, e que implicaria mexer nos interesses de mais de 200 famílias, que na sua grande maioria, talvez 95%, cumpriram com as regras impostas pelo processo de doação, sendo que construíram suas moradias. Foi uma decisão precipitada, e talvez impensada naquele momento? – pois na verdade o que o prefeito eleito buscava era tornar Baird inelegível, e sequer pensava que a Lei tem por simetria (Dura Lex, sed Lex), traduzindo: A lei é dura, mas é lei.

É até interessante ler a sentença e a exposição de motivos no parquet desse processo. O relatório do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, resume os argumentos das partes. Tanto e Waldeli como Baird passam a defender o mesmo propósito – as partes que eram antagônicas no inicio do processo, se unem para tentar consertar o “estrago”, e que já está feito e insanável.

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Esse processo traz a tona uma situação que demonstra que ambos os gestores “vacilaram”: Um, que não necessitava fazer as doações no período pré-eleitoral, mesmo sabendo que uns faz depois das eleições – que é o mesmo efeito. Faltou planejamento administrativo e político a Baird. Por outro lado, Waldeli já havia ganho as eleições, e se preliminarmente consultasse um advogado experiente, saberia que tal iniciativa poderia levá-lo ao um trevo sem saída, e criar uma situação embaraçosa, como realmente criou. Não era sua vontade, mas causou um dano que ninguém ainda sabe dizer o tamanho de sua extensão. Waldeli acredita que haverá bom censo no judiciário, e uma saída consensual poderá ocorrer para pacificar a situação. 

O desembargadorjá irritado (imaginação do editor) com as controvérsias, diz num trecho de seu voto: Não obstante a confusão entre autor e primeiro réu, a Ação Popular deve prosseguir até final análise de mérito, eis que – por articular interesse público indisponível – o art. 9ª da lei 4.717 contempla mecanismos para a substituição do pólo ativo e não admite a desistência, nem mesmo por meio reflexo. Em diante, determinou ao cartório a fazer a citação de todos os beneficiários e interessados.

Com a decisão do STJ no referido processo, os mais de 200 beneficiários deixaram de ser donos e proprietários, e passam a conviver cum um suposto prejuízo, e que somente será expurgado, caso Prefeitura, Ministério Público e Judiciário se entendam num esperado acordo para que os danos sejam bem mais suaves.

Esse processo deixa uma grande lição a gestores e políticos, que nada deve ser feito de forma precipitada. Um com o afã de ganhar a eleição, e aí vale tudo. O outro, na vontade de ver seu adversário punido por “desvios de conduta”, e aí deu no que deu.

A Prefeitura deve buscar um acordo com o Ministério Público e até mesmo com o Judiciário, para ver se ameniza a gravidade da decisão – que é retornar todos os lotes de terrenos ao patrimônio público.

Se a Prefeitura tiver que indenizar todos os proprietários e beneficiários aludidos no processo de retomada dos imóveis, com certeza terá que pagar mais de 50 milhões de reais. Como diz a velha e conhecida frase interrogativa: E agora José??

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