Prefeito envia projeto de lei aos vereadores para autorizar o envio de R$ 100 mil às famílias do Rio Grande do Sul

Da Redação - O prefeito de Costa Rica, assinou hoje (9) pela manhã, uma proposta em forma de Projeto de Lei, a qual solicita autorização da Câmara de Vereadores para envio de R$ 100 mil às famílias atingidas pelo desastre natural (chuvas) que acomet

Noticias gazetacrnews em 09 de maio, 2024 12h05m
(primeira foto) população trabalhando para salvar vidas; (segunda foto) Bombeiros salvam um cavalo na enchente.
(primeira foto) população trabalhando para salvar vidas; (segunda foto) Bombeiros salvam um cavalo na enchente.

Da Redação - O prefeito de Costa Rica, assinou hoje (9) pela manhã, uma proposta em forma de Projeto de Lei, a qual solicita autorização da Câmara de Vereadores para envio de R$ 100 mil às famílias atingidas pelo desastre natural (chuvas) que acomete sobre o povo gaúcho, e que levou milhares de pessoas a ficarem desabrigadas e desalojadas. 

Na proposta, o prefeito fez elencar que o envio dos recursos financeiros serão feitos por depósito bancário em contas de pessoas que estão desalojadas e desabrigadas, e que tenham familiares no município de Costa Rica. O projeto de lei condiciona a quantia mínima de R$ 2,5 mil e o máximo de 5 mil reais. 

A Defesa Civil do município vai coordenar um grupo de trabalho para apurar em forma de levantamento, e no caso, pedidos de familiares que estiverem com parentes no Rio Grande do Sul, em situação de calamidade, poderão receber o dinheiro. 

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Os desabrigados do Rio Grande do Sul estão recebendo doações de todo o Brasil, como: gênero alimentícios, água, colchões, remédios, calçados,, enfim, mas pode ocorrer dessa pessoa precisar de um tipo de objeto ou resolver uma situação que dependa de dinheiro - então, a doação em espécie pode ajudar e suprir de forma mais ampla a necessidade do desabrigado. A lei não permite o depósito na conta bancária de parente que mora em Costa Rica -somente na conta poupança ou corrente do familiar necessita que esteja no Rio Grande do Sul. 

Para tornar lei, é necessário à aprovação dos vereadores. 

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