Advogado diz que cadastro da Serasa é inconstitucional e ilegal

Da Redação – O advogado Cinezio Hessel Junior, questiona a constitucionalidade e a legalidade da negativação de cons

Denuncia gazetacrnews em 27 de outubro, 2019 11h10m
O advogado Cinezio Hussel.
O advogado Cinezio Hussel.

Da Redação – O advogado Cinezio Hessel Junior, questiona a constitucionalidade e a legalidade da negativação de consumidores junto ao Serasa Experian. Segundo Cinezio, a humilhação, constrangimento que muitos consumidores passam a ter com o nome incluído na lista de inadimplentes do Serasa. Ele esclarece melhor à população em um livro recém publicado com o título “A inconstitucionalidade das atividades da Serasa”. O livro é resultado de uma tese de mestrado em Processo Civil, feito na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep), sob orientação do desembargador Jorge Almeida.

A Serasa Experian é uma marca brasileira de análise e informações para decisões de crédito e apoio a negócios, e que foi fundada no Brasil em 1968, e atua por meio de acordo com empresas de informações.

Durante seus estudos, Cinezio observou que inicialmente o objetivo da empresa era criar um cadastro de informações para facilitar o crédito do consumidor. “Depois ela se aliou aos bancos e começou a fazer um cadastro de restrições dos consumidores”, disse.

O advogado diz ter concluído que a Serasa, em sua avaliação, comete atos ilícitos contra a Constituição de 1988, artigo 5º, incisos 10 e 37, que dizem respectivamente, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral de corrente de sua violação” e “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

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A ação da Serasa também fere, segundo Cinezio, o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078 de 1990), em seu artigo 43 parágrafo 2º, que determina dar ciência ao consumidor sobre eventual débito. Conforme o advogado, somente uma sentença transitada e julgado absorver ou condenar o consumidor. “O que a Serasa faz e ainda uma afronta ao artigo 5 º, inciso 54 da Constituição Federal, pois se coloca acima do Poder Judiciário. Quem pode julgar é só o Poder Judiciário”, ressalta.

Para Cinezio, às pessoas pode consultar um advogado e impetrar uma ação junto a um juiz, em caráter urgentíssimo, uma antecipação de tutela para que em 24 horas excluam o nome do consumidor da Serasa, sob pena de multa condenatória.

A reportagem do Jornal O Cruzeiro procurou a Serasa, mas não obteve retorno.

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