
Da Redação - Um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo e aprovado na Câmara de Vereadores de Costa Rica assegura que às pessoas transexuais e travestis, aquelas cuja a identidade de gênero não corresponda ao nome civil, possam adotar nome social, com registro em cartório.
A lei determina ainda, que esse segmento (LGBTquia+) já passam a serem tratados nos órgãos públicos, adotando o nome social. Nesse caso, o nome civil somente será usado quando estritamente necessário.
As pessoas interessadas, deve apresentar um requerimento na esfera administrativa municipal, e que será dirigido a Procuradoria Geral do município - que fará a petição competente para ser apresentada em cartório de registro civil, para o tramites legais.
O município de Costa Rica criou em 2025, a Coordenadoria de Politicas Públicas para o público LGBT, que está vinculada a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, cabendo a esse setor articular, propor e atender as demandas do público de gay, travestis e transexuais.
O agente público, que de qualquer forma proceder a discriminação em razão do uso do nome social, estará sujeito às sanções administrativas.
Nos próximos dias, a lei será regulamentada para ter sua aplicabilidade efetivada.




















