Justiça penhora dízimo da Igreja Renascer para garantir pagamento de indenização

Vítima ficou ferida após desabamento de teto de templo em 2009.

Justiça gazetacrnews em 02 de junho, 2016 16h06m
Templo da renascer que desabou em São Paulo em 2009.
Templo da renascer que desabou em São Paulo em 2009.
Vítima ficou ferida após desabamento de teto de templo em 2009.
Advogado da Igreja diz que propôs acordo extrajudicial para pagamento.

Uma juíza de São Paulo determinou o confisco de 20% do dízimo arrecadado diariamente nos cultos da Igreja Renascer em Cristo para o pagamento de indenização a uma vítima do desabamento da sede da igreja, no bairro do Cambuci, na Zona Sul de São Paulo, em 2009. Nove pessoas morreram e mais de 100 ficaram feridas.

A decisão da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível, foi publicada no Diário Oficial de 23 de maio, mas divulgada pela defesa da vítima nesta quinta-feira (2).

Procurado pelo G1, o advogado da Renascer, Roberto Ribeiro Junior, diz que estranhou a divulgação da informação pelo defesa da vítima, já que havia sido acordado entre ambos um acordo extrajudicial para pagamento de R$ 26 mil, que ainda não foi assinado.

Em 2012, a sentença condenou a instituição a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Houve recurso e, após a intimação para pagamento não ser atendida pela Renascer, a juíza mandou a penhora do caixa da igreja até o valor atualizado de R$ 27.546, informou o Tribunal de Justiça (TJ).

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A penhora do dízimo ocorre porque não foram encontrados outros bens da Renascer para a indenização.

A vítima é um homem que ficou ferido no desabamento. O advogado dele, Ademar Gomes, diz que o objetivo agora é tentar obter o mesmo para outras vítimas da tragédia que ainda não foram indenizadas. "Eu defendo 80% das vítimas daquele caso e muitos são pessoas simples, que passam necessidades", afirmou.

A magistrada diz em sua sentença que já houve decisões semelhantes e que se trata de uma "excepcional possibilidade". "As doações dos seguidores e simpatizantes do culto religioso constituem em receita da pessoa jurídica e esta deve suportar as suas obrigações, dentre elas o crédito da agravante", diz.

A magistrada acrescenta que, "ante a ausência de bens que garantam a execução, excepcionalmente, lícito é que a sua receita diária seja penhorada, em percentual que não a inviabilize, até a satisfação do crédito”.

Uma perita foi constituída pela Justiça para acompanhar a arrecadação e a penhora do dízimo, com o pagamento mensal de salário de R$ 3 mil mais 15% do valor penhorado mensalmente, conforme a decisão.

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