COVID-19: Costa Rica e Chapadão do Sul flexibilizam medidas restritivas

Da Redação - O município de Costa Rica publicou o decreto que flexibilza as medidas restritivas no dia de ontem (24).

Noticia gazetacrnews em 25 de agosto, 2021 15h08m
Portal entrada na cidade de Costa Rica.
Portal entrada na cidade de Costa Rica.

Da Redação - O município de Costa Rica publicou o decreto que flexibiliza as medidas restritivas no dia de ontem (24). O prefeito Cleverson dos Santos, assinou o Decreto n. 4792, que permite eventos e acontecimentos esportivos, culturais, educacionais e de lazer, com a permissão de uso de até 50% da capacidade de cada local. Estendeu o horário de funcionamento comercial até às 23h50 minutos nos dias de sexta-feira e sábado, com dez minutos de tolerância. Nos demais dias, o horário máximo permitido é às 22 horas. O decreto mantém a exigência do distanciamento de 1,5 (um metro e meio) entre pessoas. 

O decreto não abre permissão para festas familiares com aglomeração. O fato e justificativa é que é muito dificil controlar festas familiares, e já é costatado que são nesses tipos de reuniões onde há o maior índice de proleferação da doença. 

As Igrejas podem realizar missas e cultos até às 22 horas. 

Em Costa Rica, o Serviço de Vigilância Sanitária passa a ter atribuiçoes mais robustas para atuar. "Em momento algum vamos aflouxar quanto a fiscalização, exigir o uso de álcool e gel e o distaciamento", disse o prefeito.

Chapadão do Sul

A Prefeitura de Chapadão do Sul publicou em Diário Oficial nesta quarta-feira, 25, o Decreto Municipal que dispõe sobre a adoção de medidas de flexibilização quanto às restrições impostas pela pandemia em nosso município.

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Segundo o decreto, fica alterado o toque de recolher das 1h às 5h em todo o município.

Além disso, será necessário a apresentação do comprovante de vacinação para ingresso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais, mediante verificação por meio da carteira de vacinação, a qual contenha informações de que o cidadão(ã) tenha sido vacinado com no mínimo uma dose do imunizante contra a COVID-19, compreendido o público vacinável, assim como eventos públicos ou privados, em ambientes fechados ou ao ar livre, respeitadas as medidas sanitárias existentes, regras de distanciamento e utilização de máscara.

A realização de shows e eventos em ambientes fechados e ao ar livre deverão respeitar lotação máxima de até 90%, somente para assentos, não sendo permitida a presença de pessoas em pé ou aglomeradas nos locais/recintos, respeitadas as medidas sanitárias existentes, de biossegurança, regras de distanciamento e utilização de máscara.

Os estabelecimentos comerciais em geral deverão respeitar a lotação máxima em seus ambientes/recintos, limitada a 90%, respeitadas as medidas sanitárias existentes, de biossegurança, regras de distanciamento e utilização de máscara.

No que tange aos shows compreendidos como de grande porte, deverão os idealizadores comunicarem o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, possibilitando análise acurada quanto a eventual deferimento ou não.  

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