Nudez vingativo abala a cidade de Chapadão do Sul

Sobe para dois o número de casos envolvendo o famoso “nudes” expondo pessoas de forma criminosa e vingativa em Chapadão do S

Denuncia gazetanews em 22 de janeiro, 2020 21h01m
Nudez vingativo surge em Chapadão do Sul. Já são dois casos.
Nudez vingativo surge em Chapadão do Sul. Já são dois casos.

Sobe para dois o número de casos envolvendo o famoso “nudes” expondo pessoas de forma criminosa e vingativa em Chapadão do Sul. Os casos caracterizam violência psicológica e moral tipificados pela Polícia Civilcomo “divulgação de cena de estupro, de vulnerável, de pornografia e preservação de direito.  Os autores foram homens e um deles viveu  cerca de dez anos com a mulher cuja imagem íntima passou a reproduzir como vingança.  A dica de especialistas é nunca se expor, mesmo que tenha mesmo a tara do fetiche de  produzir o “filminho” com a pessoa amada. Cubra o rosto e tatuagens. Um dia o  “amor” acaba e as cenas tornam-se munição caluniosa usada sem o mínimo escrúpulo.

ATACA A MÃE E EXPÕE A FAMÍLIA  - Num dos casos o homem colocou as fotos íntimas da mãe, mas expôs o filho de apenas 11 anos. Ela ingressou com um processo contra ele por dificultar o acesso à criança e o ex achou esta forma de se vingar. O perigo  da exposição caluniosa está sempre presente, mesmo numa relação estável. Gravar momentos íntimos pode ter final imprevisível quando surge algum litígio por partilha de bens ou na simples separação.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E MORAL - A “Violência Doméstica” fica tipificada nas formas  psicológica e  moral, na chantagem e exposição da vítima “on line” ou para parentes e terceiros. O “príncipe ou princesa encantados” se transformam em sapo, expondo de forma covarde quem um dia amou. Especialistas  em Direito Digital alertam às pessoas com o "fetiche" de produzir files e fotos que não deixem fotografar o rosto e nem marcas como tatuagem ou sinais de nascença.

INTIMIDADE SEXUAL EXPOSTA - Em 2018 vários Boletins de Ocorrência de divulgação não autorizada de intimidade sexual ou o famoso “nudes” deram muita dor cabeça para quem se expôs deliberadamente ou mandou uma foto íntima para alguém “na confiança” e acabou viralizando em redes sociais de massa como o whatsapp. Já em 2020 dois casos estão repercutindo no meio policial, sem contar algum que possa estar sendo tratado em segredo de justiça.  O tema cujo “dano moral” sempre tem repercussão negativa maior que o reparo e coloca em “saia justa” - principalmente - às mulheres.   

CHAPADÃO DO SUL - Os casos registrados na delegacia de polícia de Chapadão do Sul em 2018  tornaram-se hits viralizados através do aplicativo whatsapp. Os vídeos - na maioria dos casos - foram postados por homens que facilitaram a exposição das companheiras de sexo, namoradas ou até esposas em momento íntimos.  Também há os relatos de simples reprodução das imagens que acabam viralizando com extrema rapidez porque as pessoas são conhecidas na comunidade. A “vingança pornográfica” também é comum após uma instabilidade conjugal.

NUDES DE JOVENS E ADULTOS – Em novembro de 2018 uma psicóloga de Chapadão do Sul chamou a atenção dos jovens (e dos adultos) que produzem os famosos “nudes”. No momento é um simples pedido para você mandar uma foto sem roupas. Muitos aderiram à esta prática com muita naturalidade, sem avaliar as consequências. As imagens acabam em processos judiciais e casos de polícia porque a exposição  é cruel sob o ponto de vista social, onde a moral de pessoas são sentenciadas  num julgamento virtual.

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VINGANÇA PORNOGRÁFICA - O registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, a chamada “vingança pornográfica”, será crime punível com reclusão de dois a quatro anos, mais multa. A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Originalmente  ela estabelecia pena de reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio. O texto alternativo [substitutivo] apresentado pela senadora Gleisi Hoffman   ampliou essa pena de reclusão para dois a quatro anos, mais multa.   

REPRODUÇÃO - Sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também inspirou a inserção de outra novidade no Código Penal pela relatora: o tipo penal “registro não autorizado da intimidade sexual”. O crime em questão caracteriza-se por “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante".

A pena sugerida é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Punição idêntica será aplicada a quem realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro, para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

Reprodução: Chapadense News.

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