Da Redação - Os dias13 e 16 de junho - segunda e quinta-feira da próxima semana serão feriados municipais na cidade de Costa Rica. Dia 13, Santo Padroerio, Santo Antonio e no dia 16 Corpus Christis. A lei n°. 1.163, de 2013, fez alterações em uma lei anterior e determinou que é proibido alterar o dia de comemoração dos feriados municipais, sem prévia autorização legislativa.
A Lei n°. 002, de 1983, determinou os dias 12 de maio (aniversário de emancipação) e 13 de junho (Santo Antonio), como feriados do município. O dia de Corpus Christis também é feriado municipal, e está referendado no Decreto n°. 4.836/2022, publicado este ano.
O governo do estado decretou ponto facultativo em 7 municípios do estado - justamente os municípios que a lei determina feriado municipal (nesses territórios), o dia 13 de junho. Ocorre que, o decreto estadual não se aplica necessiariamente nos muinicípios que já tem uma legislação prévia que determina esses feriados. E, outro ponto que foi levado em consideração além do disposto na lei, quanto ao fato de não ter como mudar as datas desses feriados, e o que é exceção pasasr a ser regra - que é o caso do ponto facultativo, que deve ser situações esporádicas, e não se tornar uma regra.
O decreto estadual vale para os órgãos e repartições estaduais, como o judiciário, Iagro, Agenfa e outros.