Deputados de Mato Grosso do Sul são contra projeto que cria generais na Policia Militar

Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados reduz controle das polícias pelos governadores dos Estados A tentativa de resgatar

Noticias gazetacrnews em 16 de janeiro, 2021 19h01m
Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados reduz controle das polícias pelos governadores dos Estados

A tentativa de resgatar projetos apresentados há 20 anos, que mexem na lei orgânica das polícias Civil e Militar restringindo o poder de governadores e que criam na PM a patente de general e preveem um Conselho Nacional de Polícia Civil ligado à União, não terá apoio de parlamentares sul mato-grossenses. 

Estas alterações são defendidas por aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Para tentar agilizar a tramitação do Projeto de Lei 4363/2001, apresentado pelo Poder Executivo, que inicialmente tratava exclusivamente da organização dos efetivos, mas teve seu teor modificado em cinco pareceres para tratar desses temas, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), até criou uma Comissão Especial em dezembro do ano retrasado. 

Mas até agora ela não começou a funcionar.

Depende da indicação dos participantes pelos líderes. Dos 34 titulares, 26 foram indicados, de acordo com o site da Câmara dos Deputados. Também o colegiado foi prejudicada pela pandemia, que interrompeu os trabalhos das comissões.

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Os projetos em tramitação na Câmara dos Deputados limitam o controle político dos governadores sobre as polícias ao prever mandato de dois anos para os comandantes-gerais e delegados-gerais e dificultar a exoneração deles antes do prazo.

O texto prevê que a destituição, por iniciativa do governador, seja “justificada e por motivo relevante, devidamente comprovado” na Polícia Militar e na Polícia Civil a exoneração, além de ter justificativa, precisa do aval da Assembleia Legislativa.

No caso da Polícia Militar, a nomeação do comandante proposta é que ocorra por meio de uma lista tríplice indicada pelos oficiais. Na Polícia Civil, o delegado-geral poderá ser escolhido diretamente pelo governador entre aqueles de classe mais alta na carreira.

De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, as “polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, com as polícias civis, aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios”, sendo destacado que “a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”.

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